O CRF-CE recebeu o Ofício Circular 14/2022 assinado pela COVIS, da SESA e da SEVIG, informando sobre o uso excepcional de notificação da Receita B para prescrição de medicamentos de Notificação A, Emergencial

O CRF-CE recebeu o Ofício Circular 14/2022 assinado pela COVIS, da SESA e da SEVIG, informando sobre o uso excepcional de notificação da Receita B para prescrição de medicamentos de Notificação A, Emergencial

Farmacêutico (a) cearense!

Atenção! 🚨🚨🚨

O Conselho Regional de Farmácia do Ceará (CRF-CE) recebeu o Ofício Circular 14/2022 assinado pela Coordenadoria de Vigilância Sanitária do Ceará (COVIS), da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (SESA) e da Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde (SEVIG), informando sobre o uso excepcional de notificação da Receita B para prescrição de medicamentos de Notificação A, Emergencial.

De acordo com ofício, será permitido, de 01 de dezembro de 2022 a 15 de janeiro de 2023, de forma excepcional e emergencial, a utilização de notificação de Receita B para a prescrição de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial constante na lista (A1, A2 e A3), de acordo com o Art. 97 da Portaria 344/98 MS.

Leia a integra do ofício: Clique aqui

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