É #importante lembrar que:
🔹 Para o funcionamento das farmácias comunitárias, hospitalares ou outros estabelecimentos onde as atividades do farmacêutico sejam classificadas como privativas, exige-se a presença do profissional durante todo o horário de funcionamento, de acordo com o Art. 6 da Lei 13.021/14, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas.