O Conselho Regional de Farmácia do Estado do Ceará (CRF-CE) é uma autarquia federal criada pela Lei nº 3.820/60 e tem como principal atribuição a fiscalização do exercício profissional do farmacêutico em todas as suas áreas de atuação.
A fiscalização do CRF-CE atua de forma a garantir o direito legal da população de ser atendida pelo farmacêutico, profissional capacitado no cuidado à saúde e comprometido com o uso racional de medicamentos.
Quando da constatação de irregularidades, a fiscalização notifica os estabelecimentos para regularização e encaminha para outras autoridades, quando pertinente, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis (vigilâncias sanitárias, Anvisa, autoridades policiais, ministério público, etc), sendo este encaminhamento uma obrigatoriedade legal. Os profissionais inscritos no CRF-CE envolvidos nas irregularidades terão sua conduta ética avaliada.
A fiscalização do CRF-CE é exercida exclusivamente por farmacêuticos fiscais aprovados em concurso/processo seletivo, que atuam em todo o Estado do Ceará, e são responsáveis pelo cumprimento de inspeções inclusive em períodos noturnos, finais de semana e feriados.
A Fiscalização :
É Instrumento de fortalecimento da profissão
Mantém o prestígio e eleva o conceito da profissão perante a sociedade, ao coibir práticas indevidas
Mantêm os postos de trabalho do farmacêutico
Garante a atuação do farmacêutico em áreas privativas