Sancionada a Lei 14.338, de 2022, que regula a bula eletrônica de medicamentos.
Entra em vigor a bula digital, através de QRCode nas embalagens de medicamentos, ampliando acessibilidade à informação, inclusive porque a bula impressa continua sendo exigida.
Todavia, exclui dispositivos que tratam do rastreamento eletrônico da produção, distribuição e consumo de medicamentos. A rastreabilidade passa a ser de responsabilidade dos laboratórios. Não haverá mais a identificação individualizada do medicamento, de modo que não será possível localizar o paciente que o adquiriu em caso de produto com desvio de qualidade ou identificação de reação adversa, representando risco para a saúde pública.
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