CRF-CE recomenda uso de máscaras em Farmácias e Drogarias

CRF-CE recomenda uso de máscaras em Farmácias e Drogarias

De acordo com o DECRETO Nº34.693, de 14 abril de 2022 do Governo do Estado do Ceará, deixa também de ser obrigatório o uso de máscaras de proteção em ambientes fechados, à exceção do transporte coletivo, seus locais de acesso e dos equipamentos de saúde, tais como hospitais, policlínicas, clínicas médicas e odontológicos, postos de saúde e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).

Farmácia é definida pela lei 13021/14 (ART. 3°) como um estabelecimento de assistência à saúde, de assistência farmacêutica e de orientação sanitária, ou seja, é um estabelecimento de atendimento à saúde. O Conselho Regional de Farmácia do Ceará (CRF-CE) recomenda o uso de máscaras, pois presta-se ao atendimento de pacientes portadores de síndromes gripais, de casos suspeitos e confirmados de Covid-19.

A recomendação visa resguardar a saúde dos colaboradores e de todos que buscam atendimento em Farmácias e Drogarias.

Diretoria do CRF-CE

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