Farmácias precisam notificar as autoridades de saúde competentes sobre os testes de covid-19

Os exames para covid-19 do tipo “testes rápidos” (ensaios imunocromatográficos) foram liberados pela Anvisa para serem realizados nas farmácias, como caráter temporário e excepcional, em 29 de abril de 2020 (RDC 377/20). Desde lá, mais de 12 milhões de testes foram realizados no Brasil, segundo a Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) pelas farmácias ligadas à associação. Os dados são de abril de 2020 a 12 de dezembro de 2021. Esse número possivelmente é maior se consideramos farmácias independentes e de outras redes que também oferecem o serviço do teste de covid-19.

Leia íntegra da RDC 377/20: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-rdc-n-377-de-28-de-abril-de-2020-254429215

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