PROPAGANDA DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS – Entenda os limites

PROPAGANDA DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS – Entenda os limites

📍 Prezados(as) Farmacêuticos(as),

🔹 Com a finalidade de evitar excessos no exercício do direito de propaganda, vinculado à atividade farmacêutica, visto a necessidade de equilíbrio entre a divulgação dos serviços prestados e o zelo à imagem e à profissão do farmacêutico, vimos trazer os pontos mais relevantes, acerca do tema, presentes no Código de Ética e Disciplina do Conselho Federal de Farmácia (Resolução 711/2021).

🔹 Ademais, é fundamental observar, além da Resolução mencionada, os demais normativos acerca da referida exposição, as diretrizes do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), que visam promover a liberdade de expressão publicitária e as prerrogativas constitucionais da propaganda comercial, bem como o direito do consumidor, além dos regramentos constitucionais em vigência.

🔹 A seguir, destacamos os principais dispositivos a serem considerados na propaganda em Farmácia, com base na Resolução 711/2021, já mencionada:

Art. 6º – Todos os inscritos devem zelar pelo desempenho ético, mantendo o prestígio e o elevado conceito de sua profissão.

Art. 8º – A profissão farmacêutica deve ser exercida com vistas à promoção, prevenção e recuperação da saúde, e sem fins meramente mercantilistas.

Art. 9º – O trabalho do farmacêutico deve ser exercido com autonomia técnica e sem a inadequada interferência de terceiros, tampouco com objetivo meramente de lucro, finalidade política, religiosa ou outra forma de exploração em desfavor da sociedade

Art. 18 – É proibido a todos os inscritos no CRF:

XXIV – submeter-se a fins meramente mercantilistas que venham a comprometer o seu desempenho técnico, em prejuízo da sua atividade profissional.

Portanto, é fundamental a observância permanente dos limites recomendados pelas regras éticas nos âmbitos do Conselho Federal de Farmácia e Conselhos Regionais, especialmente no que tange à oferta e mercantilização dos serviços, para que evitem o cometimento de infrações e conseqüentes sanções de ordem disciplinar.

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