Nota de Esclarecimento

Nota de Esclarecimento

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Nos termos da Resolução 684/20, o Conselho Federal de Farmácia viabilizou repasse destinado para aquisição de equipamento para os fiscais do Conselho, especialmente máscaras e face shield, com o intuito de proteger a saúde dos profissionais de farmácia.

Ademais, nos termos exatos do artigo 3º da mencionada Resolução, foram destinadas máscaras somente àqueles profissionais que estavam sem equipamento de proteção no momento da fiscalizaçãoe não para todos os farmacêuticos:

Art. 3º – Os conselhos regionais de farmácia, desde que haja disponibilidade no mercado para aquisição, deverão fornecer equipamentos de proteção individual aos farmacêuticos que, no momento da fiscalização, estiverem em situação de risco ao exercerem suas atividades sem os mesmos.

Ressaltamos que a própria logística da Pandemia não permitiria, além das limitações legais, o fornecimento para todos os profissionais de Farmácia, visto que estivemos em lockdown e sem atendimento nas dependências do Conselho, por determinação do Conselho Federal, Estado do Ceará e municípios.

A disponibilização espontânea das máscaras se consubstancia em reforço à obrigação dos empregadores, apenas para assegurar e resguardar a saúde do trabalhador farmacêutico. 


O valor destinado pelo Conselho Federal de Farmácia para o CRF/CE, com essa finalidade, foi de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). O processo licitatório, disponível em sua integralidade no Portal da Transparência deste Conselho, autorizou a aquisição de 1.850 máscaras para a finalidade já mencionada.

Em observância ao princípio da economicidade, que deve reger a Administração Pública, identificamos que os farmacêuticos em atividade estavam, em sua quase totalidade, resguardados com os equipamentos adequados de proteção, razão pela qual nos limitamosà aquisição de 400 máscaras, no valor total de R$ 3.024,00 (três mil e vinte e quatro reais), até a data presente.

Assim, existe um saldo atual, para essa finalidade, de R$ 76.976,00 (setenta e seis mil novecentos e setenta e seis reais) na conta do Conselho Regional de Farmácia do Ceará (agência 8-6, conta 105263-2, Banco do Brasil), com Centro de Custos próprio para controle do referido gasto.

Compartilhamos, também, por dever de transparência, que a prestação de contas junto ao Conselho Federal de Farmácia, em relação aos valores destinados para a aquisição de equipamentos para a fiscalização, só ocorrerá 30 (trinta) dias após o fim da Pandemia, conforme ofício 23/2020 CFF, Pandemia essa que infelizmente ainda não chegou ao fim. Caso haja algum valor remanescente, ao seu término, será devolvido aos cofres do Federal.

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