
Resolução CFF regulamentou a competência aos farmacêuticos para executar exames citopatológicos em todas as suas modalidades
Nos últimos anos, o CFF obteve conquistas judiciais importantes que favoreceram a categoria. Após o intenso trabalho da assessoria parlamentar, a instituição conseguiu, em 2017, que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região estabelecesse que os farmacêuticos não poderiam ser privados de exercer a atividade de Citologia.
A decisão em favor da categoria farmacêutica novamente impediu a tentativa do Conselho Federal de Medicina (CFM) de impor restrições à atuação dos farmacêuticos na Citologia. A Resolução CFM nº 1823/2007 restringia a atividade aos médicos. Ao mesmo tempo, ratificou a Resolução CFF nº 358/2001, que regulamentou a competência aos farmacêuticos para executar exames citopatológicos em todas as suas modalidades, emitir e assinar laudos e pareceres técnicos.
A decisão também confirmou a importância do farmacêutico para a Citologia, deixando evidente a atuação vigilante do CFF contra ameaças ao exercício da profissão, em qualquer que seja a área de atuação.
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