Anvisa publica norma sobre substâncias psicotrópicas anorexígenas
Fique atento! A Anvisa publicou, no Diário Oficial da União do dia 31/08, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 538/2021, que trata do aperfeiçoamento do controle e da fiscalização de substâncias psicotrópicas anorexígenos sujeitas a monitoramento especial.
De acordo com a norma, fica vedada a prescrição, a dispensação e o aviamento de fórmulas de dois ou mais medicamentos, seja em preparação separada ou em uma mesma preparação, com finalidade exclusiva de tratamento da obesidade, que contenham substâncias psicotrópicas anorexígenas associadas entre si ou com as seguintes substâncias:
I – ansiolíticas, antidepressivas, diuréticas, hormônios ou extratos
hormonais e laxantes; e
II – simpatolíticas ou parassimpatolíticas.
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