O CFF lutou. Você ganhou! RT em distribuidoras
A Lei nº 5.991/1973 e a Medida Provisória nº 2.190-32/2001 obrigam as distribuidoras de medicamentos a manter a presença e assistência de responsável técnico farmacêutico inscrito no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição, durante todo o seu período de funcionamento.
Porém, essa obrigatoriedade esteve temporariamente ameaçada por decisão favorável à Associação Brasileira de Distribuição e Logística de Produtos Farmacêuticos (Abradilan), abolindo a imposição.
O Conselho Federal de Farmácia interpôs agravo de instrumento à decisão e o desembargador Federal José Amílcar Machado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reafirmou a previsão legal.
O CFF foi e continua firme na defesa do âmbito de atuação do farmacêutico e da saúde da população. Não pode e nem deve admitir que medicamentos sejam armazenados e transportados sem a supervisão permanente do farmacêutico.
Confira a íntegra da decisão:
Fonte: Fonte: @conselhofederaldefarmacia