CFF rechaça tentativa de cercear atuação do farmacêutico na citologia clínica
O Conselho Federal de Farmácia vem a público reiterar à sociedade, às autoridades e aos profissionais da área da saúde que, conforme decisão unânime da Sétima Turma do TRF da 1ª Região, em 25 de abril de 2017, “aos profissionais farmacêuticos assiste o direito de elaborar exames citopatológicos, não importando em invasão de área privativa dos médicos, inexistindo, portanto, qualquer ilegalidade na edição da Resolução CFF no 358/2001”.
Saiba mais: https://cff.org.br/noticia.php?id=6438
Fonte: @conselhofederaldefarmacia