Decreto obriga a Logística Reversa de Medicamentos #UsoRacionaldeMedicamentos

O Decreto no 10.388, de 5 de junho de 2020, institui o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializado e manipulados, e de suas embalagens após o descarte de medicamentos.

A partir de setembro, será obrigatório que as farmácias e drogarias de capitais de estado e de municípios com mais de 500 mil habitantes mantenham, no mínimo, um ponto fixo de recebimento para cada dez mil habitantes. Após um ano, a exigência será para municípios com mais de 100 mil habitantes.


Para saber mais, acesse: https://bit.ly/3wQq84V
Farmacêutico, se o estabelecimento onde você atua faz a coleta, acesse http://descarteaqui.cff.org.br e siga o passo a passo para cadastrá-lo na campanha #DescarteAqui! Ajude a população a fazer o descarte correto e responsável dos medicamentos!
#CFF#UsoRacional#Medicamentos#DescarteAqui#URM#CRFCE

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