RESOLUÇÃO CFF 700/2021 NOVA RESOLUÇÃO ALTERA FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO – Saiba o que muda

O Conselho Federal de Farmácia publicou no DOU de 19/02/2021 a Resolução CFF nº 700/2021 que regulamenta o procedimento de fiscalização dos Conselhos Regionais de Farmácia e dá outras providências. A nova norma entra em vigor em 90 dias após a data da sua publicação e revoga a Resolução CFF nº 648/2017.  As mudanças foram propostas pela Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional (Cofisc/CFF) e aprovadas pelo Plenário após muita discussão para aperfeiçoar o trabalho dos fiscais.

Entre as modificações, destaca-se a definição do Termo de Notificação, que corresponde a um documento preenchido manual ou eletronicamente pelo farmacêutico fiscal, destinado a determinar a adoção de providências imediatas aos representantes legais referente à documentação e registros, no prazo de 5 dias úteis.

Vale destacar que o CRF-CE já realiza esse procedimento desde 2020 em conformidade com a DELIBERAÇÃO 028/2020

Também houve mudanças nas métricas de avaliação do perfil que é atribuído a cada empresa:

Perfil 1 – 66% a 100% de presença constatadas em inspeção

Perfil 2 – 41% a 65% de presença constatadas em inspeção

Perfil 3 – até 40 % de presenças constatadas em inspeção

Perfil 4 – Sem dados definidos de Assistência Farmacêutica: estabelecimentos com número inferior a 3 (três) inspeções em um período de 24 (vinte e quatro) meses anteriores a análise;

Perfil 5 – Estabelecimentos irregulares.

Além disso, para o cálculo do Perfil de Assistência Farmacêutica do Estabelecimento agora serão considerados os últimos 24 meses anteriores à análise, e não mais 12 meses. 

Fontes: Resolução CFF nº 648/2017,  Resolução CFF nº 700/2021.

%d