NOTA A(O) PROFISSIONAL FARMACÊUTICO(A) SOBRE O CONCURSO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE CRATO – CEARÁ
Após reunião realizada junto à municipalidade do Crato – Ceará, presentes o Vice-Prefeito do Crato/CE, Dr. Andre Barreto, a Secretária de Administração, Dra. Águeda Duarte, o Presidente do CRF/CE, Dr. Josemario Pedro da Silva e o Presidente do SINFARCE, Dr.André Cavalcante, com o escopo de viabilizar a reformulação dos valores estabelecidos para o cargo de farmacêutico em Concurso Público destinado a vagas para investidura na respectiva Prefeitura, houve encaminhamento à Procuradoria Jurídica da cidade do Crato para análise da possibilidade de majoração dos vencimentos destinados ao profissional de Farmácia.
O Concurso previu o valor mensal, para 40 (quarenta) horas semanais, de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Em contrapartida, o Conselho Regional de Farmácia do Ceará e o SINFARCE, com o irrestrito apoio do Conselheiro Federal, Dr. Egberto Feitosa, solicitaram a reformulação dos valores para R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) mensais.
Nesse sentido, sob o fundamento da observância à Lei de Responsabilidade Fiscal – LFR, e do processo legislativo vinculado à alteração de lei municipal, por exclusiva iniciativa do chefe do executivo e reapreciação da Câmara de Vereadores, comprovou-se a impossibilidade de, neste momento, alterar os valores indicados.
Embora investidos todos os esforços para a alteração dos vencimentos estabelecidos, para melhor se adequarem à envergadura da profissão farmacêutica, a Lei de Responsabilidade Fiscal especifica, em seu art. 21, II, ser nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20. Em seu inciso V, o mesmo artigo firma como nulo o ato que indique a aprovação, a edição ou a sanção, por Chefe do Poder Executivo, de norma legal contendo plano de alteração, reajuste e reestruturação de carreiras do setor público, ou a edição de ato, por esses agentes, para nomeação de aprovados em concurso público, quando resultar em aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo, ou resultar em aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo.
Portanto, com o permanente compromisso de defender a classe farmacêutica, ainda que não investido da competência formal para encampar essa luta salarial, o Conselho Regional de Farmácia do Ceará continuará firme no propósito de garantir melhores condições ao profissional farmacêutico, e acompanhará as próximas etapas do certame com a expectativa de, no momento oportuno, alcançar o êxito pretendido na majoração dos vencimentos destinados à nossa classe!
Fortaleza-CE, 21 de outubro de 2020.
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO CEARÁ – CRF/CE
SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO CEARÁ – SINFARCE.