RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 425, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020 Altera a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 357 de 24 de março de 2020

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 425, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020 Altera a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 357 de 24 de março de 2020

Altera a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 357, de 24 de março de 2020, que estende, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2).

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 47, IV, aliado ao art. 53, VI do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determinar a sua publicação.

Art 1º A Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 357, de 24 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União n° 57-C – Edição Extra, de 24 de março de 2020, Seção 1, pág. 2, passa a vigorar com a seguinte alteração:

” Art. 5º. A vigência desta Resolução cessará automaticamente a partir do reconhecimento pelo Ministério da Saúde de que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada pela Portaria nº 188/GM/MS, em 3 de fevereiro de 2020. ” ( NR )

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Fonte: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

.https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-de-diretoria-colegiada-rdc-n-425-de-24-de-setembro-de-2020-279455835

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