O CRF-CE É CONTRÁRIO AO DISPOSTO NA CONSULTA PÚBLICA 912 DA ANVISA QUE DESVALORIZA O CONHECIMENTO PROFISSIONAL NECESSÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DAS ANÁLISES CLÍNICAS

O CRF-CE É CONTRÁRIO AO DISPOSTO NA CONSULTA PÚBLICA 912 DA ANVISA QUE DESVALORIZA O CONHECIMENTO PROFISSIONAL NECESSÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DAS ANÁLISES CLÍNICAS

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a
consulta pública nº 912, com objetivo de revisar a RDC 302, que
regulamenta o funcionamento dos serviços que realizam atividades
laboratoriais, tais como Laboratório Clínico e Posto de Coleta
Laboratorial.

Porém, os farmacêuticos que atuam na área de análises clínicas,
bem como os Conselhos Regionais e Federal de Farmácia, foram
surpreendidos com a proposta da Anvisa de permitir que exames
sejam realizados por profissionais que não têm sua formação
voltada para atuação na área laboratorial e a permissão para coleta
e realização de exames em ambientes não apropriados.


Ao fazer essas propostas, a Anvisa banaliza os exames e expõem a
população a riscos desnecessários.

A Diretoria do CRF-CE com apoio do Conselheiros Federais Dr.Egberto Feitosa e Prof. Nílson, informa e solicita ao colegas farmacêuticos do Ceará que participem da Consulta Pública 911/2020 da ANVISA, que propõe a alteração da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 44, de 17 de Agosto de 2009, Que trata sobre requisitos técnicos para a execução das atividades relacionadas aos Testes de Análises Clínicas (TAC) na prestação de Serviços de Apoio ao Diagnóstico e Terapêutico (SADT).

A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet, até dia 23/10/2020, e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço:

http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=59113.

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