Farmacêutico é possível empreender – Lei n° 14.045/2020 autoriza linha de crédito de até R$ 100 mil
A Lei n° 14.045 de autoria do senador Eduardo Girão cria linha de crédito no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para profissionais liberais, inclusive farmacêuticos, com taxa de juros de 5% ao ano mais a taxa Selic e prazo de 36 meses para pagar, dentro dos quais até oito meses poderão ser de carência com juros capitalizados.
O valor da operação é limitado a 50% do rendimento anual informado na declaração de ajuste anual de 2019 do trabalhador, no limite máximo de R$ 100 mil. Vale destacar que a inclusão do farmacêutico foi uma solicitação conjunta do Conselheiro Federal Dr. Egberto Feitosa e da Diretoria do CRF-CE tendo à frente o presidente Dr. Josemario Pedro da Silva.
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