O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu: a responsabilidade técnica em farmácias e drogarias é exclusiva do farmacêutico

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu: a responsabilidade técnica em farmácias e drogarias é exclusiva do farmacêutico registrado nos conselhos profissionais, conforme previsão da Lei nº 13.021/14.

Essa importante vitória da profissão farmacêutica foi obtida no julgamento do recurso movido pelo proprietário de farmácia que pleiteava a responsabilidade técnica em sua drogaria no município de Contagem (MG). O processo, que começou a ser julgado na sexta-feira, 14/08, foi definido nesta quinta-feira, dia 20/08, com o sexto voto favorável ao Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais (CRF-MG) e ao Conselho Federal de Farmácia (CFF), completando a maioria do Pleno.

O presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João, destacou que essa vitória é fruto da vigilância, da seriedade e do empenho dos conselhos de Farmácia na defesa do âmbito de atuação da profissão.

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