Portaria 251/2020 – Conselho Regional de Farmácia do Ceará mantém jornada de trabalho reduzida até 06 de junho de 2020
A Presidência do Conselho Regional de Farmácia do Ceará, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter a adoção de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), em todas as dependências do Conselho Regional de Farmácia do Ceará, inclusive em suas seccionais;
CONSIDERANDO a orientação do Ministério da Saúde no sentido de evitar/ reduzir o contato social, com o intuito de minimizar as possibilidades de contaminação pelo vírus, o qual já detém casos confirmados no estado do Ceará;
CONSIDERANDO os Decretos Estaduais exarados pelo Governo do Estado do Ceará, especialmente o Decreto n. 33.608/2020, no sentido de prorrogar o isolamento rígido até 7 de junho de 2020;
CONSIDERANDO os termos da Medida Provisória 927/2020, a qual dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública hodierno;
CONSIDERANDO, por fim, os Decretos Municipais de Fortaleza n. 14.674/2020, 14.675/2020 e n. 14.663/2020, com especial atenção aos artigos 4º, §2º e 5º, III, deste ato, que excepciona as atividades tidas por essenciais, mas estabelece maior rigor às medidas de circulação em razão do cenário pandêmico instalado;
RESOLVE:
Art. 1º – A redução do horário de funcionamento diário do Conselho Regional de Farmácia do Ceará, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 13:00 horas.
Parágrafo único: o atendimento presencial ao público permanecerá suspenso até o dia 7 de junho do corrente ano, nos moldes estabelecidos na Portaria 189/2020, possibilitada nova prorrogação.
Art. 2º – Manutenção da jornada reduzida temporária de 5 (cinco) horas laborais diárias, em dias alternados, para os servidores e assessores, a partir do dia 1 de junho de 2020 até o dia 7 de junho do corrente ano, de modo a reduzir a aglomeração e preservar a saúde dos colaboradores.
Parágrafo primeiro: os turnos de trabalho, para cada colaborador, serão definidos com base na tabela anexa a esta Portaria.
Parágrafo segundo: os estagiários estão desobrigados a se deslocar até a sede do Conselho Regional de Farmácia do Ceará para desempenhar suas atividades, mas poderão, respeitada a carga horária a que estão atrelados, ser designadas tarefas para execução em Home Office, sob a supervisão à distância do respectivo responsável.
Art. 3º – As atividades de fiscalização externas de rotina permanecerão suspensas até o dia 7 de junho de 2020.
Parágrafo primeiro: a fiscalização atenderá, em caráter excepcional, a denúncias encaminhadas ao Conselho Regional de Farmácia do Ceará, bem como a demandas emergenciais, após autorização formal da Presidência desta Autarquia.
Parágrafo segundo: a fiscalização ocorrerá, preferencialmente, em dupla, com o intuito de potencializar a segurança do profissional.
Art. 4º – Aos servidores que se enquadram nos termos da portaria 188/2020, do CRF/CE, que não estejam em pleno gozo de férias, poderá ser aplicada a antecipação prevista no artigo 6º, e seguintes, ou o aproveitamento e antecipação de feriados, nos termos do artigo 13 e seus parágrafos, todos conforme a Medida Provisória 927/2020.
Parágrafo único: aos servidores vinculados às Seccionais, em razão da suspensão dos atendimentos externos e da suficiência no trabalho remoto disponibilizado pela sede, bem como em atenção aos princípios da economicidade e da eficiência, a jornada se dará em dias alternados, e os horários se manterão conforme tabela anexa, respeitado o acúmulo de horas estabelecido nos termos do artigo 5º desta Portaria.
Art. 5º – Será direcionado à compensação futura o saldo de horas acumuladas, em razão da jornada reduzida de cada servidor, aplicada mediante a discricionariedade do Conselho Regional de Farmácia do Ceará, para utilização em até 18 (dezoito) meses, a partir da publicação da Portaria 199/2020, nos termos do Art. 14 e seu parágrafo segundo da Medida
Provisória 927/2020.
Art. 6º – Recomenda-se que os servidores e equiparados que identifiquem em si os sintomas vinculados ao Coronavírus, ou que tenham convivência recente com paciente positivo para o COVID-19, informe de imediato à Diretoria deste Regional para consequente afastamento de suas atividades.
Art. 7º – Os servidores e assessores receberão, para fins de comprovação de desempenho de atividade essencial e apresentação junto às autoridades fiscalizadoras, quando haja deslocamento relacionado a esta entidade, declaração assinada pela Presidência deste Conselho e ata de posse da Diretoria.
Art. 8º – As medidas ora estabelecidas não gerarão impactos vencimentais.
Art. 9º – Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 1 de junho de 2020.
Sala das Sessões, Prof. Darci Araújo Correia, 1 de junho de 2020.
Dra. Arlândia Cristina Lima Nobre de Morais
Presidente em Exercício do CRF/CE