PORTARIA 244/2020 – Estabelece ponto facultativo no âmbito do Conselho Regional de Farmácia do Ceará, no dia 22 de maio de 2020, para fins de higienização e desinfecção da sede da entidade

PORTARIA 244/2020 – Estabelece ponto facultativo no âmbito do Conselho Regional de Farmácia do Ceará, no dia 22 de maio de 2020, para fins de higienização e desinfecção da sede da entidade

A Presidência do Conselho Regional de Farmácia do Ceará, no uso de suas atribuições regimentais,


CONSIDERANDO a necessidade de manter a adoção de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), em todas as dependências do Conselho Regional de Farmácia do Ceará, inclusive em suas seccionais;


CONSIDERANDO a orientação do Ministério da Saúde no sentido de evitar/ reduzir o contato social, com o intuito de minimizar as possibilidades de contaminação pelo vírus, o qual já detém casos confirmados no estado do Ceará;


CONSIDERANDO os Decretos Estaduais e Municipais exarados pelo Governo do Estado do Ceará, no sentido de determinar situação de emergência, num primeiro momento, e de calamidade pública e medidas de isolamento rígido;


CONSIDERANDO os termos da Medida Provisória 927/2020, a qual dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública hodierno;


CONSIDERANDO o Decreto Municipal de Fortaleza n. 14.663/2020, com especial atenção aos artigos 4º, §2º e 5º,III, que excepciona as atividades tidas por essenciais, mas estabelece maior rigor às medidas de circulação em razão do cenário pandêmico instalado e suas consequentes prorrogações;


CONSIDERANDO a comprovação de teste positivo para o Coronavírus em servidores desta Autarquia;

CONSIDERANDO que a prioridade absoluta desta entidade, conquanto ciente das responsabilidades para com a classe farmacêutica e a sociedade em geral, é preservar a saúde de seus colaboradores e das pessoas que os cercam;


RESOLVE:


Art. 1º – Determinar como ponto facultativo o dia 22 de maio de 2020, no âmbito do Conselho Regional de Farmácia do Ceará, para serviços de higienização e desinfecção da sede da entidade;
Art. 2º – As demandas de máxima urgência que se apresentarem serão encaminhadas aos assessores desta Autarquia que, na possibilidade de resolução sem a necessidade de se dirigir à sede do Conselho, deverão tomar as providências necessárias para execução da demanda.


Art. 3º – O setor de fiscalização deverá indicar fiscal-farmacêutico para que, alternada e proporcionalmente, permaneça de sobreaviso, caso surja demanda de urgência que exija a inspeção in loco do Conselho Regional de Farmácia do Ceará.


Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 21 de maio de 2020.

Sala das Sessões, Prof. Darci Araújo Correia, 21 de maio de 2020.

Dra. Arlândia Cristina Lima Nobre de Morais
Presidente em Exercício do CRF/CE

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