Farmacêutico (a) saiba o que mudou com a RDC N°357/2020

A RDC nº 357/2020 é uma norma da Anvisa que altera, durante um período de 6 (seis) meses, algumas das regras para a prescrição e dispensação de medicamentos controlados pela Portaria SVS/MS nº 344/1998.

Vale destacar que a vigência da norma é de 6 (seis) meses, e que este prazo poderá ser renovado sucessivamente por iguais períodos ou não, enquanto reconhecida pelo Ministério da Saúde emergência de saúde pública relacionada ao SARS-CoV-2.

A RDC nº 357/2020 pode ser acessada na íntegra por meio do link: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-357-de-24-de-marco-de-2020-249501721

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