Conselho de Farmácia do Ceará é pioneiro na realização de Plenária on-line
A Presidência do Conselho Regional de Farmácia do Ceará, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter a adoção de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) em todas as dependências do Conselho Regional de Farmácia do Ceará, inclusive em suas seccionais;
CONSIDERANDO a orientação do Ministério da Saúde no sentido de evitar/ reduzir o contato social, com o intuito de minimizar as possibilidades de contaminação pelo vírus, o qual já detém casos confirmados no estado do Ceará;
CONSIDERANDO os Decretos Estaduais exarados pelo Governo do Estado do Ceará, no sentido de determinar situação de emergência, num primeiro momento, e de calamidade pública;
REGULAMENTA:
Art.1. Os regramentos básicos para a realização de Reuniões Plenárias virtuais, por meio de plataforma online, nos termos que adiante seguem: 1) As sessões virtuais serão realizadas em caráter excepcional, quando impossibilitada, por motivos devidamente justificados, a realização presencial de Reunião Plenária Ordinária ou Extraordinária;
2) A plataforma a ser utilizada para as reuniões será a ferramenta de vídeoconferência Zoom, simples e gratuita, que possibilita a gravação do conteúdo, cujas CRF-CE Serviço Público Federal Conselho Federal de Farmácia CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO CEARÁ orientações para acesso serão encaminhadas via Whatsapp para grupo de trabalho criado para essa finalidade.
3) A Plenária deverá ser gravada para disponibilização em até 48 (quarenta e oito horas) em canal disponível para acesso ao público.
4) Os participantes deverão estar logados na ferramenta acima mencionada com, no mínimo, trinta minutos de antecedência do início da sessão, para que sejam testados os volumes e imagens de cada Conselheiro.
5) Os participantes deverão, preferencialmente, utilizar fones de ouvido para que a exteriorização sonora não interfira na reunião.
6) Os participantes deverão observar, rigorosamente, os limites de tempo previstos no artigo 9º da Deliberação 25/2018.
Art. 2º. Salvo naquilo que seja incompatível com o formato virtual, todas as regras previstas para Reuniões Plenárias presenciais serão preservadas.
Art. 3º. Será devido o pagamento de jeton aos Conselheiros quando houver decisão de caráter deliberativo, com efetiva prova de participação do Conselheiro Regional em Plenária.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 16 de abril de 2020. Sala das Sessões, Prof. Darci Araújo Correia, 16 de abril de 2020.
Dra. Arlândia Cristina Lima Nobre de Morais
Presidente em Exercício do CRF/CE