NOTA EXPLICATIVA SOBRE A INCLUSÃO DA SUBSTÂNCIA NITAZOXANIDA na portaria SVS/MS 344/98

NOTA EXPLICATIVA SOBRE A INCLUSÃO DA SUBSTÂNCIA NITAZOXANIDA na portaria SVS/MS 344/98

No dia 15 de março de 2020, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a Resolução da Diretoria Colegiada de número 372. O objetivo desta resolução é a inclusão da substância NITAZOXANIDA na Portaria SVS/MS 344/98, que passa agora a pertencer à Lista C1, e por esse motivo devem ser incluídos todos os medicamentos que possuam esse princípio ativo no estoque do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) de farmácias e drogarias.

Portanto, diante da inclusão desta substância na Lista C1 (outras substâncias sujeitas a controle especial), devem ser obedecidos todos os requisitos descritos no Capítulo V da Portaria SVS/MS 344/98 para sua dispensação. Destacamos, sobretudo, os cuidados que os profissionais farmacêuticos devem ter, diante do recebimento do receituário de controle especial (RCE), observando todos os campos preenchidos e, após confirmação de que o RCE está validado, proceder com o seu aviamento, como descrito no art. 53 da Portaria SVS/MS 344/98. Até do dia 15/05/2020 a dispensação pode ocorrer com receita médica comum, mas devendo o farmacêutico registrar a dispensação na mesma, coletando os dados necessários no momento do atendimento para realizar a escrituração no SNGPC.

É pertinente salientar que o profissional farmacêutico detêm a autoridade técnica dentro das farmácias e/ou drogarias, das quais é responsável técnico ou substituto técnico, conforme a Lei 13021/14. Portanto, diante da análise de cada caso, deve tomar a decisão que melhor atende aos requisitos legais para a dispensação dos medicamentos que contenham as substâncias descritas nos anexos e atualizações da Portaria SVS/MS 344/98.

Ainda destacamos que os estabelecimentos que não possuem Autorização Especial da ANVISA para comercialização de medicamentos que possuem substâncias contidas na Portaria SVS/MS 344/98 – e por consequência não inscritos no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) -, devem buscar sua regularização perante à ANVISA ou devolver, à Vigilância Sanitária local, todos os medicamentos que em seu estoque contenham as substâncias descritas na referida Portaria.

DIRETORIA DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO CEARÁ

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