NOTA EXPLICATIVA SOBRE A CONVOCAÇÃO DOS FARMACÊUTICOS BRASILEIROS NO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19
O Ministério da Saúde publicou, no dia 2 de abril de 2020, a Portaria 639/2020, que trata sobre o lançamento do Programa O Brasil Conta Comigo – Profissionais de Saúde, voltado à capacitação e ao cadastramento de profissionais da área de saúde, incluídos os farmacêuticos e farmacêuticas do estado do Ceará, para o enfrentamento à pandemia do Corona vírus (COVID-19).
O Conselho Federal de Farmácia solicita aos Profissionais de Farmácia que acessem o sítio eletrônico https://registrarh-saude.dataprev.gov.br, realizem a inscrição, e aguardem o e-mail de retorno do Ministério da Saúde para conclusão do cadastro. O Ministério da Saúde irá informar ao Conselho Federal de Farmácia os profissionais que não atenderam ao chamamento para a inscrição.
O Ministério da Saúde irá prover Curso EAD sobre os protocolos de enfrentamento da COVID-19, obrigatório para os Profissionais Farmacêuticos que escolherem contribuir neste cenário de calamidade pública. Ao concluírem o Curso, os profissionais receberão certificado de conclusão e poderão ser convocados. O Ministério da Saúde cruzará os dados dos formulários preenchidos pelos profissionais com as informações de cadastro enviadas pelo Conselho Federal de Farmácia para confirmar que os profissionais realmente são farmacêuticos e estão habilitados pelo seu Conselho.
A inscrição é obrigatória, mas o Profissional Farmacêutico escolherá no cadastro se deseja participar numa eventual ação contra a Pandemia. A Portaria não prevêqualquer sanção para quem não realizar a inscrição, ou, eventualmente, não concluir o Curso.Entretanto, salientamos que o Código de Ética Farmacêutico, no artigo 12, no inciso II do caput, descreve como dever:
II – dispor seus serviços profissionais às autoridades constituídas, ainda que sem remuneração ou qualquer outra vantagem pessoal, em caso de conflito social interno, catástrofe ou epidemia.
Conclamamos os Profissionais Farmacêuticos que desejam participar de uma eventual ação, desde que plenos de sua saúde física e mental, para que contribuam de forma contundente no enfrentamento da COVID-19. Aos Farmacêuticos que estão descritos nos grupos de risco, devem realizar a inscrição e no cadastro escolher não participar do Programa.
DIRETORIA DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO CEARÁ
O cadastramento na ação estratégica “O Brasil Conta Comigo – Contra o Coronavírus” é opcional ou obrigatório? Como o farmacêutico pode fazer para se cadastrar?
Se você está com dúvidas sobre a Portaria 639/2020, informe-se no site com do Ministério da Saúde com notícias exclusivas sobre a Covid-19.
⏭️ Acesse o link para conferir o Manual de Cadastramento disponibilizado pelo Departamento de Gestão do Trabalho em Saúde do Ministério da Saúde.
⏭️ Acesse a seção de perguntas e respostas frequentes para tirar suas dúvidas –