Nota de Alerta Álcool 70%
Considerando a situação de pandemia de COVID-19 declarada pela OMS e do estado de calamidade pública declarado no Brasil;
Considerando a necessidade de conter a disseminação do Corona vírus SARS-CoV-2 na comunidade;
Considerando as medidas recentes divulgadas pelas autoridades sanitárias nacional e estadual determinando a restrição da movimentação de pessoas e normatizando o acesso da população aos Serviços de Saúde;
Comunica:
Que está recebendo, por meio de sua Ouvidoria, denúncias e reclamações da sociedade cearense sobre a qualidade do álcool em gel 70% comercializado nos estabelecimentos do varejo Farmacêutico.
O Farmacêutico é o profissional de saúde com responsabilidade técnica dos estabelecimentos que comercializam medicamentos e produtos farmacêuticos e, diante deste período de pandemia do Corona vírus SARS-CoV-2, em que o estado do Ceará, bem como todo o país, têm enfrentado, há grande procura pelo álcool em gel 70% no mercado, portanto, faz-se necessário que estes profissionais atuem nos estabelecimentos a fim de zelar pela saúde da sociedade.
As distribuidoras e estabelecimentos do varejo farmacêutico devem certifica-se que o álcool em gel 70% que colocam à disponibilidade de venda possui origem idônea. Ao mesmo tempo, o estabelecimento somente deve comercializar produtos com a devida nota fiscal de compra, além de providenciar, em todas as vendas, a nota fiscal de venda ao consumidor, conforme preconizado no Código de Defesa do Consumidor.
Urge, portanto, ao Profissional Farmacêutico, verificar que o álcool em gel 70%, comercializado no estabelecimento pelo qual é responsável, seja oriundo de um fornecedor idôneo e certificado. Entretanto, se for identificado algum indício de adulteração na rotulagem ou no seu conteúdo, orientamos que o farmacêutico entre, imediatamente, em contato com a Vigilância Sanitária local no mais exíguo prazo, para que as medidas cabíveis sejam tomadas.
Ademais, o Conselho Regional de Farmácia do Ceará, por meio de sua Ouvidoria, detém canal aberto para o recebimento de denúncias nesse sentido, cujo encaminhamento será dado nos termos do artigo 10, c, da Lei 3820/60.
DIRETORIA DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO CEARÁ