Profissionais com anuidade parcelada, em atraso e mesmo os inadimplentes TÊM DIREITO ao voto a partir dessa eleição

Profissionais com anuidade parcelada, em atraso e mesmo os inadimplentes TÊM DIREITO ao voto a partir dessa eleição

Profissionais com anuidade parcelada, em atraso e mesmo os inadimplentes TÊM DIREITO ao voto a partir dessa eleição (art. 4º, Resolução 660/18 – CFF). Um avanço, antes, somente os farmacêuticos com situação regular e definitivamente inscrito, sem débito ou pendência tinham direito ao voto.

O voto é obrigatório a todos os profissionais inscritos, EXCETO para os profissionais maiores de 65 anos, os remidos, os declaradamente incapazes, os portadores de inscrição secundária, os farmacêuticos suspensos e os farmacêuticos militares (art. 4º Lei 6.681/79).

As eleições 2019 serão realizadas, exclusivamente, via internet, através do site: www.votafarmaceutico.org.br A votação será das 12:00 horas do dia 09/10/2019 até às 12:00 horas do dia 11/10/2019.

Dúvidas – www.votafarmaceutico.org.br

Fonte: Conselho Federal de Farmácia

%d