A DAP – Declaração de Atividade Profissional é utilizada para substituição temporária, que deverá ser solicitada através da A empresa ou estabelecimento que necessitar de responsável técnico de forma eventual ou por tempo limitado, bem como para desenvolver atividades privativas em sistemas de escalas, folgas, plantões ou outras necessidades de ausência, afastamento ou impedimento temporário do farmacêutico Diretor/Responsável Técnico ou do Assistente Técnico, desde que por até 30 dias, mediante contratação de farmacêutico substituto, conforme Resolução CFF nº 612/15.
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