Acompanhe Hoje pelo Facebook do CRF-CE Transmissão ao Vivo de Plenária

Acompanhe hoje às 17h pelo Facebook do Conselho Regional de Farmácia do Ceará (CRF-CE) Transmissão ao Vivo da Plenária, de acordo com deliberação 41/2018

DELIBERAÇÃO nº 041/2018

Aprova a transmissão on-line das Reuniões Plenárias do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Ceará – CRF/CE.

O Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Ceará – CRF/CE, no uso das atribuições legais e regimentais e em especial com amparo no Artigo 37, inciso V da Constituição Federal e Lei Federal 3.820/60, modificada pela Lei 9.120/95;

Considerando os Princípios Constitucionais que norteiam a Administração Pública Brasileira, insculpidos no Artigo 37 da Carta Magna, com destaque aos Princípios da Legalidade e Moralidade Administrativa;

Considerando ser a publicidade um dos princípios fundamentais regentes da administração pública, compreendendo a transparência, a acessibilidade, a integralidade e a integridade das informações referentes à gestão administrativa e financeira da coisa pública;

Considerando o disposto no inciso XXXIII do art. 5o; no inciso II do § 3o do art. 37 ambos da Constituição Federal, bem como na Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011;

 

DELIBERA:

Art. 1º. As Reuniões Plenárias do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Ceará – CRF/CE são públicas, devendo ser, sempre que possível, transmitidas ao vivo pela internet, observando sempre o disposto na Deliberação nº 025/2018 que aprovou o regulamento para as Reuniões Plenárias no âmbito do CRF/CE.

  • 1º Não serão transmitidos os trechos da Reunião Plenária que digam respeito a processo ético, sindicância, processo administrativo disciplinar, processo administrativo fiscal e demais assuntos que deverão ser tratados de forma sigilosa.
  • 2º As sessões de que trata o caput serão registradas em áudio, e o conteúdo será disponibilizado no respectivo sítio eletrônico oficial, e em ata, a ser disponibilizada no sítio eletrônico oficial após aprovação desta pelo Plenário do CRF/CE.
  • 3º Será garantido ao interessado o acesso à íntegra das discussões e decisões, de acordo com os meios técnicos disponíveis, mediante solicitação prévia motivada devidamente autorizada pela Diretoria do Órgão, para escuta nas dependências da instituição.

Art. 2º. As transmissões on-line das Reuniões Plenárias do CRF/CE deverão ser feitas, exclusivamente, no site oficial do Conselho e/ou em rede social de titularidade da Autarquia que contenham a função de transmissão on-line, sendo vedada a transmissão das reuniões por meios extra-oficias.

Art. 3º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do CRF/CE.

 

Fortaleza – CE, 13 de novembro de 2018.

FRANCISCO JANDRY BARRETO DO NASCIMENTO

Presidente do CRF/CE

 

 

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