Acompanhe hoje às 17h pelo Facebook do Conselho Regional de Farmácia do Ceará (CRF-CE) Transmissão ao Vivo da Plenária, de acordo com deliberação 41/2018
DELIBERAÇÃO nº 041/2018
Aprova a transmissão on-line das Reuniões Plenárias do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Ceará – CRF/CE.
O Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Ceará – CRF/CE, no uso das atribuições legais e regimentais e em especial com amparo no Artigo 37, inciso V da Constituição Federal e Lei Federal 3.820/60, modificada pela Lei 9.120/95;
Considerando os Princípios Constitucionais que norteiam a Administração Pública Brasileira, insculpidos no Artigo 37 da Carta Magna, com destaque aos Princípios da Legalidade e Moralidade Administrativa;
Considerando ser a publicidade um dos princípios fundamentais regentes da administração pública, compreendendo a transparência, a acessibilidade, a integralidade e a integridade das informações referentes à gestão administrativa e financeira da coisa pública;
Considerando o disposto no inciso XXXIII do art. 5o; no inciso II do § 3o do art. 37 ambos da Constituição Federal, bem como na Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011;
DELIBERA:
Art. 1º. As Reuniões Plenárias do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Ceará – CRF/CE são públicas, devendo ser, sempre que possível, transmitidas ao vivo pela internet, observando sempre o disposto na Deliberação nº 025/2018 que aprovou o regulamento para as Reuniões Plenárias no âmbito do CRF/CE.
Art. 2º. As transmissões on-line das Reuniões Plenárias do CRF/CE deverão ser feitas, exclusivamente, no site oficial do Conselho e/ou em rede social de titularidade da Autarquia que contenham a função de transmissão on-line, sendo vedada a transmissão das reuniões por meios extra-oficias.
Art. 3º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do CRF/CE.
Fortaleza – CE, 13 de novembro de 2018.
FRANCISCO JANDRY BARRETO DO NASCIMENTO
Presidente do CRF/CE