EMPRESAS FARMACÊUTICAS TERÃO QUE REALIZAR O RECADASTRAMENTO

O Conselho Regional de Fármacia do Estado do Ceará está solicitando o recadastramento das Empresas Farmacêuticas inscritas no CRF/CE que estiverem com os dados desatualizados. De acordo com a deliberação de nº 39/2018, o Órgão determina:

Os estabelecimentos públicos ou privados registrados perante o CRF/CE deverão atualizar seus dados cadastrais, tais como endereço, composição do quadro societário, capital social e demais informações em relação à pessoa jurídica.

A atualização vai ser disponibilizada em forma de serviço pelo CRF FÁCIL. As empresas devem apresentar certidão simplificada da empresa expedida em período não superior a 60 (sessenta) dias pela Junta Comercial do Ceará ou certidão do Cartório de Registro das Sociedades Civis, quando for o caso. A atualização cadastral  deverá ser realizada até o dia 31 de janeiro de 2019. O prazo poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, a pedido do interessado e mediante aprovação da Presidência do CRF/CE.Para todo e qualquer requerimento formulado perante o CRF/CE, o estabelecimento interessado deverá possuir dados atualizados ou promover a atualização  fornecendo os documentos pertinentes.

PENALIDADES

Os estabelecimentos que não realizarem atualização cadastral de que trata a presente deliberação terão retidos a emissão de certidões, declarações e outros documentos solicitados a este Conselho, inclusive as Certidões de Regularidade e suas renovações. A retenção dos documentos solicitados se estenderá até a data de regularização cadastral do estabelecimento. A presente deliberação entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial.

Acesse o link abaixo e realize seu Recadastramento. Você poderá fazer o recadastramento seguindo o passo-a-passo no site do CRF/CE onde vai estar disponível um folder explicativo que para baixar é só clicar no link.

https://crfce.org.br/portal/2018/11/27/recadastramento-de-empresa/

As dúvidas podem ser enviadas para o e-mail: recadastramento @crfce.org.br

 

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