LEI Nº 13.021/2014 CAP III DOS ESTABELECIMENTOS FARMACÊUTICOS

COMPLEMENTO
Parágrafo único. É responsabilidade do estabelecimento farmacêutico fornecer condições adequadas ao perfeito desenvolvimento das atividades profissionais do farmacêutico.

#CFF #ConselhoFederalDeFarmácia #consulteumfarmacêutico

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