É direito do farmacêutico exercer a sua profissão sem qualquer discriminação

A Resolução CFF nº 596/2014, Capítulo II, Art. 11 diz:
“É direito do farmacêutico:
I – exercer a sua profissão sem qualquer discriminação, seja por motivo de religião, etnia, orientação sexual, raça, nacionalidade, idade, condição social, opinião política, deficiência ou de qualquer outra natureza vedada por lei”.
Fique por dentro do #CódigoDeÉticaFarmacêutica em http://bit.ly/2JUPRkk

%d