Segundo o #CódigoDeÉticaFarmacêutica, “Art. 9º – O trabalho do farmacêutico deve ser exercido com autonomia técnica e sem a inadequada interferência de terceiros, tampouco com objetivo meramente de lucro, finalidade política, religiosa ou outra forma
de exploração em desfavor da sociedade.”, Resolução #CFF nº 596/2014. Acesse em: