Justificativa de Ausência – Pessoa Física
Você poderá justificar sua ausência adotando os seguintes procedimentos
Passo a Passo
Farmacêutico(a) saiba como e quando fazer uma Justificativa de Ausência*
Quando for constatada a ausência do profissional, o fiscal do CRF-CE fará a anotação por meio da lavratura de um termo de inspeção. O profissional poderá justificar sua ausência através do acesso restrito na ferramenta CRFCE EM CASA, no prazo de até 05 dias úteis a contar da disponibilização do Termo de inspeção.
Confira o passo a passo para o Serviço:
1° passo – Acesse o CRFCE EM CASA, selecione o tipo de acesso “Pessoa Física” e faça o seu login. Clique aqui – CRFCE em Casa
2° passo – Clique no menu “Serviços” e em seguida “Justificativa de ausência profissional”, encha o espaço com o motivo da ausência, coloque a data inicial e final, assim como horário inicial e final e preencha o espaço Justificativa.
3° passo – Após preencher todos os dados, clique em “Salvar justificativa”.
Atenção: Considerando o artigo 6°-C da Medida Provisória n° 928, ora em vigor, que dispõe que “não correrão os prazos processuais em desfavor dos acusados e entes privados processados em processos administrativos enquanto perdurar o estado de calamidade de que trata o Decreto Legislativo n° 6, de 2020”, os prazos processuais encontram TEMPORARIAMENTE suspensos, aguardando reavaliação do Conselho Federal de Farmácia sobre o tema.