Comunicar Antecipadamente a Ausência do Trabalho
Consulte na lista o tipo de justificativa no link abaixo:
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Você poderá antecipadamente comunicar sua ausência do seu local de trabalho adotando o seguinte procedimentos
Passo a Passo
6 – Fazer alterações das informações e depois salvar protocolo;
INFORMAÇÕES EXTRAS PARA PREENCHIMENTO
1.1. Caso exista:
1.1.1. Selecionar um MOTIVO DE AUSÊNCIA.
1.1.2. Informar a DATA INICIAL e DATA FINAL da ausência.
1.1.3. Caso o MOTIVO DE AUSÊNCIA escolhido permita informar um período de ausência durante o dia será habilitado os campos de hora inicial e final.
1.1.4. Caso deseje complementar mais alguma informação, poderá ser feita no campo OBSERVAÇÃO.
1.2. Caso não exista R.T. ativa não poderá ser feito o comunicado, pois não existe a obrigatoriedade do mesmo.
2.1. Caso ESTEJA DE ACORDO com os dados informados clique no botão [SALVAR PROTOCOLO].
2.2. Caso NÃO ESTEJA DE ACORDO com os dados informados clique no botão [CANCELAR].
ATENÇÃO:
1º – No caso de ocorrer afastamento de urgência por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, deverá ser feita uma JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o afastamento (alguns motivos como doença entre outros serão exigidos que se anexe documento datado e assinado) justificando sua ausência, que deverá ser avaliada pelo Setor de Fiscalização.
2º – No caso de ocorrer afastamento por motivo de férias, licença maternidade, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades a comunicação deverá ser feita com até o mínimo de 48 horas de antecedência, passado esse prazo não poderá ser feito o comunicado com data e hora inferior ao permitido.
IMPORTANTE:
É imprescindível que o R.T. sempre comunique o sobre qualquer ausência profissional quando não houver outro R.T. que legalmente o substitua, tal procedimento não isenta o estabelecimento do cumprimento do disposto Art. 15 da Lei 5.991/73 e Lei 13 021/2014.