Parcelamento de débitos / Levantamento de débitos – Farmacêutico

Negociação de Dívidas

Saiba como fazer uma Negociação de Dívidas pelo CRF-CE em Casa

Confira o passo a passo para o Serviço:

1° passo – Acesse o CRF-CE em Casa e faça seu login (pessoa física ou jurídica) e em seguida clique no menu: Negociação Dívida; (https://crfce-emcasa.cisantec.com.br/crf-em-casa/login.jsf

2° passo – Selecione o tipo de serviço: Levantamento de débitos ou parcelamento de débitos

3° passo – Após selecionar o tipo de serviço, preencha os dados pedidos e salve o protocolo.

O CRF-CE EM CASA oferece uma variedade de serviços gratuitos na palma da sua mão!

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Como anexar seu Termo de Acordo do Parcelamento de débitos no CRF-CE EM CASA:

Siga o passo a passo para anexar seu Termo de Acordo:

1º passo – Acesse com seu login e senha (Pessoa Física) – Clique aqui: https://crfce-emcasa.cisantec.com.br/crf-em-casa/login.jsf)

2º passo – Clique na Opção: Protocolos Web;

3º passo – Pesquise pelo número do protocolo de sua negociação e clique no ícone para visualizar os arquivos anexados;

4º passo – Clique em Expandir ou imprimir para assinar seu Termo de Acordo;

5º passo – Acesse o menu Protocolos aguardando resposta e clique no ícone SELECIONAR, anexe o seu Termo assinado e rubricado, preencha os dados de Resposta e clique em salvar!

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Saiba como utilizar o serviço: Impressão de Parcelas do Termo de Acordo

1° passo – Acesse o CRF-CE em Casa (não é necessário fazer login), em seguida no menu “Painel de Controle” clique em: Impressão Parcelas Termo de Acordo. Clique aqui: https://crfce-emcasa.cisantec.com.br/crf-em-casa/login.jsf

2° passo – Selecione o tipo: Farmacêutico, Estabelecimento ou Técnico, preencha seus dados e clique em “Consultar”.

3º passo – Imprimir boleto

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REFIS 2025: Adesão disponível até 31 de dezembro de 2025 pelo CRF-CE em Casa

O Conselho Regional de Farmácia do Ceará (CRF-CE) lançou o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2025), uma oportunidade para farmacêuticos e estabelecimentos regularizarem seus débitos com descontos em juros e multas, além de parcelamento facilitado.

Fique atento às regras:
A adesão ao REFIS deve ser formalizada até 31 de dezembro de 2025;
O programa abrange exclusivamente créditos fiscais não pagos até 31 de dezembro de 2023, conforme a Deliberação nº 010/2025;
Possibilidade de parcelamento em até 48x (Parcela mínima R$ 100,00) por meio do CRF-CE em Casa. (https://crfce-emcasa.cisantec.com.br/crf-em-casa/login.jsf)

Como participar?

Acesse o CRF-CE em Casa, selecione Negociação/Adesão ao REFIS, preencha as informações, anexe a documentação e salve seu protocolo.

Dúvidas? Fale conosco pelo WhatsApp: (88) 98859-1141
Leia a íntegra da DELIBERAÇÃO N° 010/2025: https://crfce.org.br/wp-content/uploads/2025/12/REFIS-2025.pdf

Regularize sua situação financeira!