FARMACÊUTICO ÉTICA E PRESTÍGIO NA PREVENÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE.
Segudo o “Art. 6º – O farmacêutico deve zelar pelo desempenho ético, mantendo o prestígio e o elevado conceito de sua profissão.”, e complementa dizendo que “Art. 8º – A profissão farmacêutica, em qualquer circunstância, não pode ser exercida sobrepondo-se à promoção, prevenção e recuperação da saúde e com fins meramente comerciais.” Resolução nº 596/2014. […]