Profissionais com anuidade parcelada, em atraso e mesmo os inadimplentes TÊM DIREITO ao voto a partir dessa eleição
Profissionais com anuidade parcelada, em atraso e mesmo os inadimplentes TÊM DIREITO ao voto a partir dessa eleição Profissionais com anuidade parcelada, em atraso e mesmo os inadimplentes TÊM DIREITO ao voto a partir dessa eleição (art. 4º, Resolução 660/18 – CFF). Um avanço, antes, somente os farmacêuticos com situação regular e definitivamente inscrito, sem […]