
A Portaria nº 1.152/2024, publicada pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, atualiza a Portaria nº 885/93 e estabelece novos critérios para o funcionamento de Postos de Medicamentos no estado.
A norma tem como objetivo organizar o acesso a medicamentos em localidades sem farmácias ou drogarias, garantindo requisitos sanitários e regras claras para funcionamento desses estabelecimentos.
O que é um Posto de Medicamentos?
É um estabelecimento destinado exclusivamente à venda de medicamentos industrializados em embalagens originais, autorizados pela Anvisa e constantes na lista oficial definida pela Portaria.
Onde podem ser instalados?
Os postos só podem funcionar em localidades sem farmácias ou drogarias, respeitando critérios como:
Restrições importantes
Os postos não podem:
Infraestrutura obrigatória
O estabelecimento deve possuir:
Licenciamento e validade
A licença tem caráter precário e renovação anual.
Caso seja instalada uma farmácia ou drogaria na localidade, o posto terá até 3 meses para encerrar ou mudar de atividade.
Dispensação limitada
Os estabelecimentos podem comercializar apenas os medicamentos e produtos previstos na lista oficial da Portaria, que inclui medicamentos isentos de prescrição, fitoterápicos e alguns produtos de higiene, cosméticos e alimentos para fins especiais.
Atenção:
Os Postos de Medicamentos que se encontrarem em desacordo com as disposições estabelecidas na Portaria nº 1.152/2024 estarão sujeitos à autuação pelo Conselho de Farmácia, que procederá à devida comunicação à Vigilância Sanitária do respectivo Município.
Ademais, em caso de descumprimento das restrições sanitárias, a licença concedida ao Posto de Medicamentos, de caráter precário, poderá ser suspensa, cassada ou cancelada.
Quer conferir todos os medicamentos e produtos autorizados?
Acesse a íntegra da LISTA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS QUE PODERÃO SER COMERCIALIZADOS EM ESTABELECIMENTOS LICENCIADOS COMO POSTO DE MEDICAMENTOS, disponível na Portaria nº 1.152/2024. Clique aqui