Conheça a Portaria que regulamenta Postos de Medicamentos no Ceará

Conheça a Portaria que regulamenta Postos de Medicamentos no Ceará

A Portaria nº 1.152/2024, publicada pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, atualiza a Portaria nº 885/93 e estabelece novos critérios para o funcionamento de Postos de Medicamentos no estado.

A norma tem como objetivo organizar o acesso a medicamentos em localidades sem farmácias ou drogarias, garantindo requisitos sanitários e regras claras para funcionamento desses estabelecimentos.

O que é um Posto de Medicamentos?

É um estabelecimento destinado exclusivamente à venda de medicamentos industrializados em embalagens originais, autorizados pela Anvisa e constantes na lista oficial definida pela Portaria.

Onde podem ser instalados?

Os postos só podem funcionar em localidades sem farmácias ou drogarias, respeitando critérios como:

  • inexistência desses estabelecimentos em um raio de até 3 km;
  • ausência de outro posto de medicamentos ou posto de saúde na localidade;
  • avaliação técnica da Vigilância Sanitária municipal.
  • Não será autorizado o licenciamento de Posto de Medicamentos no perímetro urbano, ou metropolitano, ou suburbano das cidades com assistência de Farmácia ou Drogaria.

Restrições importantes
Os postos não podem:

  • vender medicamentos controlados;
  • comercializar antimicrobianos sujeitos à prescrição;
  • aplicar medicamentos injetáveis;
  • realizar serviços ou exames de saúde (como aferição de pressão ou glicemia);
    vender plantas medicinais ou medicamentos homeopáticos.

Infraestrutura obrigatória
O estabelecimento deve possuir:

  • área administrativa;
  • local adequado para recebimento e armazenamento de medicamentos;
  • área de dispensação;
  • sanitário e depósito de material de limpeza;
  • condições adequadas de higiene, iluminação, ventilação e controle sanitário.

Licenciamento e validade
A licença tem caráter precário e renovação anual.
Caso seja instalada uma farmácia ou drogaria na localidade, o posto terá até 3 meses para encerrar ou mudar de atividade.

Dispensação limitada

Os estabelecimentos podem comercializar apenas os medicamentos e produtos previstos na lista oficial da Portaria, que inclui medicamentos isentos de prescrição, fitoterápicos e alguns produtos de higiene, cosméticos e alimentos para fins especiais.

Atenção:

Os Postos de Medicamentos que se encontrarem em desacordo com as disposições estabelecidas na Portaria nº 1.152/2024 estarão sujeitos à autuação pelo Conselho de Farmácia, que procederá à devida comunicação à Vigilância Sanitária do respectivo Município.

Ademais, em caso de descumprimento das restrições sanitárias, a licença concedida ao Posto de Medicamentos, de caráter precário, poderá ser suspensa, cassada ou cancelada.

Quer conferir todos os medicamentos e produtos autorizados?

Acesse a íntegra da LISTA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS QUE PODERÃO SER COMERCIALIZADOS EM ESTABELECIMENTOS LICENCIADOS COMO POSTO DE MEDICAMENTOS, disponível na Portaria nº 1.152/2024. Clique aqui

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