
Foi publicado, hoje, 23 de março de 2026, a alteração da Lei n° 5.991, de 17 de dezembro de 1973, permitindo a comercialização de medicamentos em farmácias ou drogarias instaladas na área de venda de supermercados, desde que funcionem em espaço físico exclusivo, delimitado e separado dos demais setores do estabelecimento.
A norma também mantém a obrigatoriedade da presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento, além do cumprimento integral das exigências sanitárias, técnicas e legais já previstas para o setor farmacêutico.
Entre as determinações, está a proibição da oferta de medicamentos em gôndolas externas ao espaço farmacêutico e a exigência de monitoramento especializado para medicamentos sujeitos a controle especial. A legislação ainda prevê que farmácias e drogarias possam utilizar plataformas digitais para logística e entrega, respeitando a regulamentação sanitária vigente.