Presidente do CRF-CE orienta farmacêuticos sobre a Resolução COFEN nº 801/2026

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O Conselho Regional de Farmácia do Ceará (CRF-CE) informa aos farmacêuticos inscritos sobre a Resolução COFEN nº 801, de 14 de janeiro de 2026, que dispõe sobre diretrizes relacionadas à prescrição no âmbito da Enfermagem, trazendo impactos diretos para a rotina multiprofissional nos serviços de saúde e, em especial, para a atuação farmacêutica.

A norma reforça atribuições do exercício profissional da Enfermagem no que se refere à prescrição, observados os limites legais, protocolos institucionais e programas de saúde pública, o que exige atenção redobrada dos farmacêuticos quanto à análise técnica das prescrições, à dispensação segura e ao cumprimento da legislação sanitária vigente.

Cabe ao farmacêutico avaliar a prescrição apresentada, verificando sua conformidade com a legislação, protocolos e diretrizes assistenciais. A atuação farmacêutica permanece essencial para prevenir erros de medicação, orientar o uso correto e promover o uso racional de medicamentos.

A Resolução reforça a importância da integração multiprofissional, respeitando as competências de cada categoria em benefício do cuidado ao paciente.

Em situações de dúvida ou inconformidade, o farmacêutico deve registrar tecnicamente suas observações e adotar as medidas cabíveis, conforme as normas.

O CRF-CE acompanha atentamente as atualizações normativas que impactam o exercício profissional e reitera o compromisso com a valorização da atuação clínica e técnica do farmacêutico, sempre pautada pela legislação, pela ética e pela segurança da população. A Autarquia orienta que os profissionais mantenham-se atualizados e busquem os canais institucionais do Conselho em caso de dúvidas.

O Conselho seguirá promovendo ações educativas, conteúdos informativos e espaços de diálogo para esclarecer os efeitos da Resolução COFEN nº 801/2026 na prática farmacêutica, fortalecendo a atuação responsável e integrada nos serviços de saúde.

Leia a íntegra: https://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-801-de-14-de-janeiro-de-2026/

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