Farmacêutico(a), não esqueça! De acordo com o § 5º da Resolução nº 700/2021 (CFF), se durante a fiscalização houver farmacêutico(a) legalmente habilitado(a) presente, mas sem o vínculo devidamente apresentado ou regularizado junto ao CRF-CE, será lavrado Termo de Notificação, determinando a regularização no prazo de até 5 (cinco) dias úteis

Farmacêutico(a), não esqueça!De acordo com o § 5º da Resolução nº 700/2021 (CFF), se durante a fiscalização houver farmacêutico(a) legalmente habilitado(a) presente, mas sem o vínculo devidamente apresentado ou regularizado junto ao CRF-CE, será lavrado Termo de Notificação, determinando a regularização no prazo de até 5 (cinco) dias úteis

Por que isso é importante?
A ausência de vínculo formal junto ao CRF-CE pode trazer riscos éticos, legais e profissionais, como:
Caracterização de exercício profissional irregular
Penalidades administrativas ao farmacêutico e ao estabelecimento
Fragilidade na responsabilidade técnica e na segurança da assistência farmacêutica prestada à população

Manter seu vínculo atualizado garante segurança jurídica, fortalece o exercício profissional e assegura a qualidade dos serviços de saúde oferecidos à sociedade.

Base legal: Resolução CFF nº 700, de 29 de janeiro de 2021, que regulamenta os procedimentos de fiscalização dos Conselhos Regionais de Farmácia. Abra o documento: https://crfce.org.br/wp-content/uploads/2021/04/RESOLUCAO-No-700-DE-29-JANEIRO-DE-2021…EIRO-DE-2021-DOU-Imprensa-Nacional.pdf

CRF-CE orienta, fiscaliza e valoriza o farmacêutico.

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