
O Conselho Regional de Farmácia do Estado do Ceará (CRF-CE) informa aos farmacêuticos que a Anvisa aprovou, os requisitos para notificações de receita, receitas de controle especial e receitas sujeitas à retenção emitidas em meio eletrônico, representando um avanço significativo na modernização e no controle da prescrição de medicamentos no país.
Na prática, a nova norma autoriza a emissão eletrônica de receitas amarelas e azuis, utilizadas para medicamentos sob maior rigor de controle, desde que realizadas por plataformas de prescrição eletrônica integradas ao Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR).
Entre as principais mudanças, destaca-se que a farmácia poderá realizar a baixa da receita a partir da numeração fornecida pelo SNCR, o que fortalece o controle, reduz fraudes e garante que cada receita seja utilizada uma única vez, contribuindo diretamente para a proteção da saúde pública.
As receitas de controle especial e as sujeitas à retenção, como nos casos de antimicrobianos e canetas de GLP-1, somente terão validade quando emitidas por serviços de prescrição integrados ao SNCR, passando a exigir registro obrigatório de uso no sistema. Ressalta-se que os receituários eletrônicos serão gerados exclusivamente por serviços integrados ao SNCR.
A receita em papel continuará válida, sem previsão de extinção no momento. Contudo, as receitas digitais só terão validade legal se estiverem vinculadas ao SNCR, conforme as novas regras.
O fortalecimento da prescrição eletrônica e do controle sistêmico tende a reduzir erros de medicação, falsificações de receitas e o consumo indiscriminado de medicamentos, como antimicrobianos, anabolizantes e outros sujeitos a controle especial.
A resolução também promove adequações na Portaria SVS/MS nº 344/1998, substituindo anotações manuais pelo registro eletrônico de uso no SNCR, alinhando a legislação ao novo modelo digital.
Prazos Importantes
O sistema completo deverá ser disponibilizado pela Anvisa até 1º de junho de 2026.
Após o início do funcionamento, receitas controladas emitidas sem numeração do SNCR ainda poderão ser aceitas por até 30 dias.
O Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) é uma plataforma digital da Anvisa, em funcionamento desde maio de 2024, instituída pela RDC nº 873/2024, com o objetivo de centralizar e controlar a numeração das notificações de receita em todo o território nacional, ampliando a segurança, a rastreabilidade e a fiscalização.
O CRF-CE orienta que os farmacêuticos acompanhem as atualizações normativas e que reforcem o cumprimento das boas práticas profissionais, contribuindo para o uso racional de medicamentos e a segurança da população.