
O Governo Federal sancionou, no último dia 14 de novembro, a Lei nº 15.263/2025, que estabelece a Política Nacional de Linguagem Simples em toda a administração pública brasileira. A norma, publicada no Diário Oficial da União em 17 de novembro, determina que órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas federal, estadual e municipal, passem a adotar padrões de comunicação mais claros, diretos e acessíveis ao cidadão.
A medida tem como foco facilitar o entendimento de informações oficiais, reduzir barreiras de comunicação e ampliar a transparência ativa. Para isso, a lei define regras que incluem frases curtas, uso de palavras comuns e apresentação objetiva das informações, com destaque para os pontos mais relevantes. Também estabelece que termos técnicos devem ser explicados e que o conteúdo deve ser acessível a pessoas com deficiência.
Entre os objetivos centrais estão melhorar o acesso aos serviços públicos, reduzir a necessidade de intermediários na busca por informações, fortalecer o controle social e diminuir custos administrativos relacionados ao atendimento ao cidadão.
A nova política também prevê que documentos e comunicações direcionados à população sejam testados com o público-alvo, garantindo que o conteúdo seja realmente compreensível. Em casos de comunicação voltada para comunidades indígenas, a lei recomenda que a informação seja oferecida, sempre que possível, também na língua da comunidade.
Para os farmacêuticos cearenses, a mudança significa maior clareza em comunicados, orientações regulatórias e documentos emitidos tanto por órgãos federais quanto pelo próprio Conselho Regional de Farmácia.
O CRF-CE reforça que já trabalha para alinhar suas publicações às diretrizes da nova legislação, garantindo comunicação mais objetiva, acessível e voltada para as necessidades da categoria.
A Política Nacional de Linguagem Simples já está em vigor em todo o país.
Imagem gerada com IA: Ferramenta Gemini em 18/11/2025