Prazo e regras para justificar ausência nas eleições do CRF-CE já estão disponíveis!

Prazo e regras para justificar ausência nas eleições do CRF-CE já estão disponíveis!

O eleitor que não votou nas eleições do Conselho Regional de Farmácia (CRF-CE) deverá apresentar justificativa eletrônica pelo site https://votafarmaceutico.org.br, conforme o art. 6º da Resolução CFF nº 19/2024.

O prazo para envio é de até 60 dias corridos após a data da eleição, encerrando-se às 23h59 do dia 12 de janeiro de 2026.

O formulário eletrônico deve conter: CPF, número de registro profissional, nome completo, telefone celular, e-mail, motivo e detalhamento da justificativa (até 1.000 caracteres). O eleitor é responsável pela veracidade das informações prestadas.

A segunda via do comprovante de votação poderá ser baixada no mesmo site por até 60 dias após o pleito, mediante CPF e senha pessoal.

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