A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (17) projeto de lei que autoriza a instalação de farmácias e drogarias dentro da área de supermercados, desde que garantida a presença do farmacêutico durante todo o horário de funcionamento. A proposta foi aprovada em caráter terminativo e seguirá para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja requerimento para votação em Plenário.
O texto aprovado altera a Lei de Controle Sanitário de Medicamentos (Lei nº 5.991, de 1973). Na versão original, a proposta permitia que medicamentos isentos de prescrição fossem comercializados diretamente em supermercados, com assistência farmacêutica presencial ou virtual. Após três audiências públicas, no entanto, o relator, senador Humberto Costa (PT-PE), apresentou substitutivo que modificou profundamente o projeto, contemplando parcialmente uma emenda do senador Efraim Filho (União-PB).
Conforme o novo texto, não será permitida a venda de medicamentos nas gôndolas dos supermercados. A comercialização só poderá ocorrer em farmácias ou drogarias completas, devidamente instaladas em espaços exclusivos e separados fisicamente dos demais setores do supermercado, obedecendo às normas sanitárias estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O substitutivo aprovado reforça a necessidade da presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento, assegurando a assistência técnica e a orientação qualificada à população. Também foram estabelecidas regras específicas para a venda de medicamentos sujeitos a controle especial, que deverão ser pagos antes da entrega ou transportados em embalagens lacradas até o caixa.
Além disso, o texto proíbe a exposição de medicamentos em bancadas ou gôndolas fora da área farmacêutica e permite o uso de canais digitais apenas para entrega, desde que cumpridas as normas sanitárias.
A votação contou com a presença de lideranças da profissão farmacêutica, representantes do Ministério da Saúde, redes de farmácia e supermercados. Agora, o projeto permanece no Senado aguardando o prazo regimental para interposição de recurso. Não havendo manifestação, seguirá para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado e Conselho Federal de Farmácia