Anvisa Comunica: Obrigatoriedade do retorno da transmissão regular de arquivos eletrônicos ao SNGPC

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio do Ofício Circular nº 9/2025/SEI/GPCON/DIRE5/ANVISA, comunicou aos Conselhos Regionais de Farmácia a obrigatoriedade do retorno da transmissão regular de arquivos eletrônicos (XML) ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).

De acordo com a RDC nº 22/2014, os estabelecimentos deverão retomar o envio dos arquivos no mínimo a cada 1 (um) dia e no máximo a cada 7 (sete) dias consecutivos, observando o cronograma definido por regiões:

Nordeste → início em 02/01/2026

A Anvisa orienta que os profissionais a participarem de capacitação dos quanto ao uso das ferramentas do SNGPC, atualização de cadastros e utilização de todas as funcionalidades do sistema.

O passo a passo para cadastro de empresas e usuários está disponível no portal da Anvisa. https://www.gov.br/anvisa/pt-br/sistemas/cadastro/cadastro-de-empresas/passo-a-passo-cadastro-de-empresa-2023-03-27.pdf

Em caso de dificuldades na atualização dos cadastros, as dúvidas poderão ser direcionadas aos canais de atendimento da Anvisa, disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/canais_atendimento

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