Lei Maria da Penha completa 19 anos um marco na luta por justiça e proteção às mulheres

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) completa 19 anos em 07 de agosto. Considerada um dos principais marcos no enfrentamento à violência doméstica no Brasil, a norma segue sendo referência na proteção dos direitos femininos e um ponto de partida essencial para refletir sobre os avanços, desafios e a urgência de ações concretas para garantir o direito das mulheres a uma vida livre de violência.

1. Violência Física:
Refere-se a qualquer ação que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher, como tapas, socos, chutes, empurrões, queimaduras, cortes, entre outros.

2. Violência Psicológica:
Envolve qualquer conduta que cause dano emocional, diminua a autoestima ou prejudique o pleno desenvolvimento da mulher. Exemplos incluem humilhações, xingamentos, controle excessivo, isolamento, ameaças, manipulação e desvalorização.

3. Violência Sexual:
Consiste em qualquer ato que constranja a mulher a presenciar, manter ou participar de relações sexuais não desejadas. Isso inclui forçar a mulher a ter relações sexuais, impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar abortos.

4. Violência Patrimonial:
Refere-se a qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total dos objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos da mulher.

5. Violência Moral:
Envolve qualquer ação que configure calúnia, difamação ou injúria, ou seja, qualquer conduta que afete a honra e a reputação da mulher.

Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher, O serviço registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgãos competentes, bem como reclamações, sugestões ou elogios sobre o funcionamento dos serviços de atendimento

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