O CRF-CE através de sua Comissão de Cuidados em Saúde para Populações Vulnerabilizadas reforça que aqui você é bem-vindo(a) do jeito que você é! Respeitamos você e o seu nome social!
Lei nº 16.946/2019 – Nome Social no Ceará
A Lei nº 16.946, de 29 de julho de 2019, entrou em vigor no dia 30 de julho de 2019, sendo uma conquista para a população LGBTQIAPN + residentes no Ceará, garantindo o direito de serem identificadas pelo seu nome social em serviços públicos e privados, como saúde, ensino, previdência e relações de consumo, além de procedimentos administrativos e judiciais. O nome social deve constar em cadastros, prontuários, correspondências, sistemas de informação e tratamento interpessoal, sempre respeitando a identidade de gênero da pessoa.
A lei representa uma evolução normativa da atuação anterior do Estado, que já havia instituído o uso administrativo do nome social por meio do Decreto n. 32.226 (2017). A nova norma atende a uma reivindicação histórica do movimento LGBTQIAPN+, avançando da modalidade administrativa para a proteção jurídica plena.
Segundo a legislação, “nome social” se entende como o nome pelo qual a pessoa transexual ou travesti se identifica e é reconhecida socialmente, respeitando-se sua identidade de gênero” .
Desde a implementação, milhares de pessoas puderam registrar seu nome social em documentos oficiais. A Perícia Forense do Estado (PEFOCE), por exemplo, já incluiu o nome social em mais de 7.000 carteiras de identidade, em atendimento às solicitações individuais via unidades como Vapt-Vupt e Casas do Cidadão.