O Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) volta a exigir o envio regular dos dados de movimentação de medicamentos e insumos sujeitos a controle especial, conforme estabelecido pela Portaria SVS/MS nº 344/1998 e pela RDC nº 471/2021. A retomada segue o cronograma previsto na RDC nº 22/2014, artigos 10, §§ 3º e 4º.
No Ceará, o início das operações obrigatórias no sistema será a partir do dia 2 de janeiro de 2026, com envio dos arquivos XML no intervalo de 1 a 7 dias consecutivos.
O Conselho Regional de Farmácia do Estado do Ceará (CRF-CE) reforça a importância do cumprimento da legislação sanitária, garantindo segurança na cadeia medicamentosa e uma atuação farmacêutica ética e responsável.
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